sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Regulamento Eleitoral

Este regulamento contém as normas a que deve obedecer o processo eleitoral e a votação para a Mesa da Assembleia-geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal da Associação de Pais E Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de S.Teotónio.


1.Processo eleitoral:

Os membros dos corpos sociais são eleitos nos termos dos estatutos, por sufrágio directo e secreto;

As eleições efectuar-se-ão, preferencialmente, entre os dias 1 de Janeiro 31 de Janeiro;

A convocatória será efectuada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral, nos termos do art. 16º dos Estatutos, por qualquer meio de comunicação que entenda conveniente onde conste dia, hora e local da eleição;

O presidente da Mesa da Assembleia-geral, em conjugação com o presidente do Conselho Executivo em exercício, providenciará a elaboração de boletins de voto e assegurará local para a realização da Assembleia-geral.


2. Preparação e fiscalização do acto eleitoral:

Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que em conjunto com um sócio presente na Assembleia e não constante nas listas, funcionará como Comissão Eleitoral;

O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da Mesa da Assembleia-geral;

A ausência de quaisquer elementos da mesa no acto eleitoral será suprida pela própria Assembleia-geral;

As decisões que a comissão eleitoral venha a proferir no decurso do processo eleitoral serão lavradas em acta.


3. Apresentação de candidaturas:

As candidaturas constarão das listas a apresentar ao presidente da comissão eleitoral, até à hora marcada para o início da respectiva Assembleia;

Nenhum sócio pode figurar em mais de uma lista;

Após a recepção e verificação da lista, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da composição da lista e a sua apresentação pública.


4. Votação:

A votação será por escrutínio secreto, ou outro meio decido por maioria qualificada da própria Assembleia;

Decorrerá no local referido na convocatória, segundo o horário nela indicado,

Haverá uma única mesa de voto, presidida pela comissão eleitoral;

No acto de votar, o sócio assinará uma lista de presenças, que acompanhará a acta do processo;

Não são permitidos os voto por procuração e o voto por correspondência;

Encerradas urnas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.


5. Proclamação da lista e publicidade dos resultados:

Findo o acto eleitoral e após o escrutínio, a Mesa da Assembleia-geral redigirá a respectiva acta, que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral;

Os resultados eleitorais serão afixados no placard da Associação logo após o encerramento da Assembleia-geral;

Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia-geral até ao momento da proclamação da lista vencedora. A comissão eleitoral deverá de imediato tomar decisão, que será soberana;

Das decisões tomadas cabe recurso para os tribunais civis;

A comissão eleitoral cessa automaticamente as funções quando a Assembleia-geral encerrar os trabalhos.


6. Acto de posse:
Os corpos sociais tomam posse logo após a proclamação dos resultados do escrutínio, entrando de imediato em funções. Para o efeito:

O presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;O novo presidente da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.